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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

“Força, Dilma, você tem luz!”, diz a atriz Adriana Esteves


Durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, que faz sua defesa pessoalmente nesta segunda-feira (29), no Senado, a atriz global Adriana Esteves enviou uma mensagem de solidariedade à presidenta.

Em sua conta oficial no Twitter a atriz disse que não costuma se manifestar sobre política, mas no caso do julgamento de Dilma não poderia ficar calada. “Força, Dilma, você tem luz”, afirmou.

A atriz justificou o post no microblog ao afirmar que não pode se calar diante de injustiças. “Não gosto de me posicionar sobre política, as pessoas são muito intolerantes. Mas, não me calo diante injustiças. Força Dilma, você tem luz!”.


Fonte:
Com informações de agencias e Portal Vermelho.

1 comentários:

  1. Isto é SUBORNO, não há outra palavra para este tipo de ação, um juiz de um colegiado que recebe um cargo para condenar alguém, isto não é articulação politica, é SUBORNO.

    Ada Pellegrini Grinover trata da importância da imparcialidade do juiz e do princípio do juiz natural:
    A imparcialidade do juiz, mais do que simples atributo da função jurisdicional, é vista hodiernamente como seu caráter essencial, sendo o princípio do juiz natural erigido em núcleo essencial do exercício da função. Mais do que direito subjetivo da parte e para além do conteúdo individualista dos direitos processuais, o princípio do juiz natural é garantia da própria jurisdição, seu elemento essencial, sua qualificação substancial. Sem o juiz natural, não há função jurisdicional possível. Porém, embora exista esta representação, o juiz, como integrante do poder judiciário, é juridicamente independente para tomar suas decisões, não podendo sofrer ingerência de nenhum outro Poder Estatal no exercício de suas funções jurisdicionais. Essa proteção é necessária para que o juiz possa aplicar a lei com imparcialidade, sem se sentir ameaçado ou coibido.
    O Estado tem necessidade desta independência para transmitir àqueles que recorrem à Justiça a segurança necessária de estarem amparados por um poder juridicamente e politicamente independente.
    Os que entendem ser a sentença proferida por juiz subornado um ato inexistente sustentam que entre os pressupostos de existência da relação processual está a jurisdição, seria o pressuposto dos pressupostos, o poder in genere de que se investe o juiz para dizer o direito, dirimindo os litígios. Um juiz subornado não pode exercer a jurisdição, conclusão que tem por base os artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal, que fixam as circunstâncias em que o julgador fica privado desse poder.
    O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, incisos XXXVII, que diz que "não haverá juízo ou tribunal de exceção", e LIII, que diz que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". O princípio do juiz natural garante a independência da Justiça, logo, garante também a imparcialidade do juiz.
    Quando um juiz profere uma sentença que favorece uma das partes em troca de favores, ele está sendo parcial, está violando um preceito constitucional, normas de garantia das partes e do próprio processo. Essa violação ao princípio do juiz natural não poderia ser considerada nulidade e sim inexistência do ato, pois é pressuposto de existência do processo. Existindo conflito com um princípio de proteção ao réu, a nulidade que o desfavoreça não deve ser reconhecida, pois são superiores os valores dos princípios de proteção ao réu. Mesmo que a sociedade não veja isso com bons olhos, os operadores do Direito têm a obrigação de agir com base nos princípios garantidores dos direitos fundamentais.
    Portanto, a sentença absolutória proferida por juiz subornado é um problema de validade, sendo uma nulidade absoluta que pode ser argüida a qualquer tempo em caso de sentença condenatória, pela revisão criminal ou habeas corpus, ou até o trânsito em julgado nas sentenças absolutórias, já que inexiste revisão em favor da sociedade.
    http://painel.blogfolha.uol.com.br/2016/08/30/roberto-rocha-psb-ma-ganha-promessa-de-diretoria-no-banco-do-nordeste-para-votar-contra-dilma/?cmpid=compfb

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